Derecho al sufragio pasivo (a ser votado - ser elegido - optar a cargos de elección popular) - Elegibilidad/Inelegibilidad

Os sujeitos de uma relação estável homossexual, à semelhança do que ocorre com os de relação estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista na Constituição Federal brasileira de 1988.

Lunes, Noviembre 16, 2015
Actor: 
Procuradoria Regional Eleitoral no Pará e outro
Num sentencia: 
Recurso Especial Eleitoral nº 24.564
Palabras clave: 
Derecho al sufragio pasivo (a ser votado - ser elegido - optar a cargos de elección popular) - Elegibilidad/Inelegibilidad
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Sentencias Electorales: 
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